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TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro em campanha

A decisão liminar do ministro Benedito Gonçalves atendeu parcialmente ao pedido da coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Esplanada dos ministérios lotada de apoiadores e pessoas que vieram acompanhar o desfile
1 de 1 Esplanada dos ministérios lotada de apoiadores e pessoas que vieram acompanhar o desfile - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, na noite de sábado (10/9), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o seu candidato a vice-presidente, general Walter Braga Netto, deixem de usar na campanha eleitoral imagens do 7 de Setembro.

11 imagens
Tratores aram pela Esplanada dos Ministérios durante o desfile
Tanques de guerra também aram pela via neste 7 de Setembro
Demonstração da Esquadrilha da Fumaça em comemoração à Independência do Brasil
Esquadrilha da Fumaça usou cores da Bandeira Nacional
Tratores aram pela Esplanada dos Ministérios durante programação do 7 de Setembro
1 de 11

Desfile em comemoração ao Dia da Independência do Brasil

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Tratores aram pela Esplanada dos Ministérios durante o desfile

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Tanques de guerra também aram pela via neste 7 de Setembro

Rafaela Felicciano/Metrópoles
4 de 11

Demonstração da Esquadrilha da Fumaça em comemoração à Independência do Brasil

Deiviane Linhares/Metrópoles
5 de 11

Esquadrilha da Fumaça usou cores da Bandeira Nacional

Rafaela Felicciano/Metrópoles
6 de 11

Tratores aram pela Esplanada dos Ministérios durante programação do 7 de Setembro

Material cedido ao Metrópoles
7 de 11

Veículos representaram o setor do agronegócio

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8 de 11

Helicópteros sobrevoaram a Esplanada dos Ministérios na manhã deste 7 de Setembro

Deiviane Linhares/Metrópoles
9 de 11

Supertucanos (A-29) também sobrevoaram Brasília

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Cargueiro da FAB C-130 (Hércules), acompanhado de dois caças AMX-A1

Rafaela Felicciano/Metrópoles
11 de 11

Presidente Bolsonaro e apoiadores em palanque durante execução do Hino Nacional

Igo Estrela/Metrópoles

 

A decisão, em caráter liminar, atendeu parcialmente ao pedido da coligação Brasil da Esperança – PT, PV, PCdob, PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros – que acusou o mandatário de transformar as solenidades do Dia da Independência em comício eleitoral.

Na decisão, Gonçalves afirmou que o uso das imagens “fere a isonomia”.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz o documento.

Entre as de irregularidades apontadas pela campanha do petista, também estão:

  • iniciativas de convocação da população brasileira para o ato, inclusive por meio de propaganda eleitoral gratuita na televisão e pela intimação de servidores públicos;
  • o uso de imagens coletadas no evento para municiar propaganda na TV;
  • os altos valores gastos com o desfile;
  • financiamento e instalação de outdoors (meio vedado de propaganda eleitoral) por pessoas jurídicas para convocação aos eventos; e
  • a presença de apoiadores políticos sem cargos institucionais no palco – o que evidencia o intuito eleitoral/partidário.

A decisão estipulou prazo de 24 horas para que a campanha suspenda o uso das imagens na comemoração do Bicentenário da Independência. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$10 mil.

A campanha do presidente Jair Bolsonaro também deverá se abster de produzir novos materiais que explorem as imagens citadas na decisão.

“Na hipótese, é indispensável a concessão de tutela inibitória que faça cessar os impactos anti-isonômicos da cobertura do Bicentenário da Independência e do aproveitamento de imagens oficiais pela campanha do primeiro e do segundo réus”, afirmou Gonçalves.

A decisão liminar também determina que Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) edite um vídeo publicado no canal do YouTube em que as imagens do 7 de Setembro são veiculadas.

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