Presos votam? Veja respostas para as principais dúvidas dos eleitores
De acordo com plataforma do Google, a maioria das buscas envolvem o trabalho de mesários, curiosidades e logística do dia do pleito
atualizado
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A medida em que se aproxima da data do primeiro turno das eleições, começam a surgir várias dúvidas sobre a votação e toda a logística envolvida no pleito. A maioria dos leitores recorre a buscas na internet para entender como funciona o processo.
O Google dispõe de uma página que reúne dados acerca dos principais interesses dos brasileiros quando se trata do tema. De acordo com a plataforma, as procuras pelos termos “como votar”, “o que é mesário”, “shopping abre nas eleições” registraram um crescimento na última semana.
Além das questões relacionadas ao trabalho e logística, os cidadãos também procuram por curiosidades, a exemplo de: “presos votam” e “como funciona a lei seca” no dia do pleito.
O Metrópoles reuniu e vai destrinchar as principais dúvidas dos eleitores.
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Como votar?
As eleições ocorrem nos próximos 2 e 30 de outubro e, para votar, é preciso ir até a sessão eleitoral, portando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Neste ano, a disputa será para cinco cargos eletivos, que vão aparecer na urna eletrônica na seguinte ordem:
- Deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- senador;
- governador;
- presidente da República.
Após digitar o número de cada candidato, aparece a opção de confirmar o voto. Depois de validado, o voto é computado e não é possível voltar atrás. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de um simulador de votação para todos os cargos para que o eleitor possa treinar antes do dia D.
Mesário
Segundo a plataforma do Google, uma das dúvidas centrais envolve a atuação do mesário. O profissional é responsável por identificar o eleitor, liberar a urna, garantir o sigilo do voto e o bom andamento do pleito no local de votação. Os cidadãos podem ser convocados para trabalhar ou se voluntariar.
O mesário tem direito a duas folgas por dia trabalhado e de treinamento, auxílio-alimentação de até R$ 45, vantagem de desempate em alguns concursos públicos e horas complementares em universidades, caso a instituição tenha convênio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Quem recebe a convocação, mas não pode comparecer, precisa justificar a falta em um prazo de cinco dias, a contar da nomeação. Caso a pessoa se ausente no dia da votação, tem até 30 dias após a eleição para apresentar o motivo.
Os pedidos am por uma avaliação para decidir se serão ou não aceitos. Se a justificativa for rejeitada, a pessoa terá de pagar uma multa, calculada entre 10% e 50% em cima do valor base de R$ 35,13. O montante pode ser multiplicado por 10, a depender da situação econômica do mesário. Se ele for servidor público, ainda pode receber uma suspensão no trabalho.
Shoppings abrem no dia da eleição?
Em relação a shoppings, supermercados, lojas de rua, e demais estabelecimentos, não há restrições na legislação eleitoral. Como o primeiro e segundo turno ocorrem no domingo, o horário de funcionamento deve seguir o mesmo padrão dos demais finais de semana.
Presos votam?
A legislação garante o direito ao voto aos presos provisórios — aqueles que aguardam condenação definitiva —, e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. Os TREs disponibilizam seções dentro dos estabelecimentos penais e unidades de internação, desde que tenham no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Segundo dados do TSE, cerca de 12 mil presos irão às urnas neste ano.
Já os que foram condenados e não têm mais possibilidade de recorrer, têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Por isso, não podem votar.
Lei Seca
Não há uma lei nacional que proíba a venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição. Cabe às unidades da federação, por meio dos TREs e secretarias de Segurança definirem as regras da chamada Lei Seca Eleitoral. A medida vale para garantir a tranquilidade do pleito. Neste ano, alguns estados já decidiram pela proibição.
No Amazonas, uma portaria vedou o consumo em bares, restaurantes, supermercados, e estabelecimentos similares, entre 0h até às 18h de 2 de outubro. No segundo turno, dia 30, as regras são as mesmas. Em Mato Grosso do Sul, as bebidas também foram barradas.