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Direitos de resposta dão a Lula 340 mais inserções na TV que Bolsonaro

Originalmente, cada candidato tinha direito a 225 inserções entre os dias 20 e 28 de outubro; decisões do TSE, porém, alteraram distribuição

atualizado

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Arte dos candidatos à presidência Lula e Bolsonaro, representados pelas cores vermelha e azul, respectivamente, ao fundo, com a mão na boca. A padronagem atrás simula um gráfico - Metrópoles
1 de 1 Arte dos candidatos à presidência Lula e Bolsonaro, representados pelas cores vermelha e azul, respectivamente, ao fundo, com a mão na boca. A padronagem atrás simula um gráfico - Metrópoles - Foto: Arte sobre fotos de Fábio Vieira/Metrópoles

Com as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre direito de resposta dentro do espaço destinado à propaganda eleitoral na televisão, as inserções de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) na TV sofreram alterações.

No período de 20 a 28 de outubro, cada candidato teria direito a 225 inserções (25 por dia), de acordo com os planos de mídia referentes ao segundo turno.

Agora, com as decisões do TSE, o petista terá um total de 184 inserções em TV no horário destinado a Bolsonaro até o fim do segundo turno. Já a veiculação da resposta de Bolsonaro estará presente em 14 inserções petistas. Com isso, Lula terá 340 comerciais a mais que o oponente, na reta final da campanha.

Veja como fica a distribuição das inserções:

Lula
Inicialmente: 225 inserções de 30 segundos
Agora: 225 + 184 – 14 = 395 inserções de 30 segundos

Bolsonaro
Inicialmente: 225 inserções de 30 segundos
Agora: 225 – 184 + 14: 55 inserções de 30 segundos

Há dois tipos de veiculação de propaganda eleitoral: em bloco e em inserções. No segundo turno, as emissoras de TV devem reservar 10 minutos diários, de segunda-feira a sábado, para a propaganda eleitoral gratuita em bloco. Esse tempo é dividido igualmente entre os dois candidatos, ou seja, cada um tem direito a cinco minutos.

As emissoras também devem reservar 25 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República. Nesse caso, a veiculação ocorre por inserções, com tempo também dividido igualitariamente entre as coligações que disputam o segundo turno (12 minutos e 30 segundos para cada postulante).

Direitos de resposta inéditos

Inéditas, as decisões que garantiram direitos de resposta às duas campanhas foram proferidas pelo ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do TSE, e publicadas na quarta-feira (19/10).

No caso do petista, foram duas peças contestadas. A primeira chamava o ex-presidente de “corrupto” e “ladrão”, e a segunda relacionava  “criminalidade e Lula com votos nos presídios”.

Nesse sentido, também foi acatado o pedido de direito de resposta a Bolsonaro por causa de vídeo exibido em 8 de outubro, em que se associava o presidente ao canibalismo. No mesmo dia, a Corte proibiu o ex-presidente de utilizar a peça.

Rádio

As três decisões mencionadas acima (duas pró-Lula e uma pró-Bolsonaro) referem-se à propaganda veiculada na TV.

A campanha petista ainda obteve direito de resposta no rádio, também pela propaganda que vinculava Lula à criminalidade. Lula terá direito de resposta em 42 inserções, totalizando 21 minutos. Esse caso foi relatado por outra ministra, Maria Claudia Bucchianeri.

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