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"articleBody": "O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão liminar, condenou, neste sábado (3/9), a deputada federal e candidata à reeleição Carla Zambelli (PL-SP) por propaganda eleitoral irregular. A decisão decorre de ação movida pelo deputado federal Cristiano Beraldo (União Brasil-SP), do Movimento Brasil Livre (MBL). Na representação, Beraldo acusa a deputada e o irmão Bruno Zambelli, que é candidato a deputado estadual, de usarem, irregularmente, um ônibus personalizado com adesivos da campanha da dupla. A Justiça Eleitoral respaldou a denúncia ofertada pelo membro do MBL. “Há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, no sentido de que a propaganda questionada excedeu ao limite legal de meio metro quadrado, máxime se se considerar a justaposição do material utilizado para a realização de tal publicidade”, sustenta o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho. O magistrado ainda defende que o “risco de dano é ível de ser notado”. “A referida propaganda, além de contar com amplo alcance, violaria as normas mencionadas. Assim, sem embargo da apreciação de futura manifestação dos representados, em juízo preliminar, vislumbro a existência de indícios que justifiquem a concessão da medida liminar”, decide. Leia também Eleições 2022 Zambelli e irmão são acusados de propaganda eleitoral irregular em SP Igor Gadelha A irritação da campanha de Bolsonaro e do Planalto com Carla Zambelli Blog do Noblat Deputado atuará na defesa de Luisa Mell em ação movida por Zambelli Grande Angular Carla Zambelli processa delegado da PF que a chamou de marginal O juiz determina que os irmãos Zambelli busquem regularizar o veículo em conformidade com as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O Metrópoles procurou a assessoria de imprensa da deputada para comentar a representação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. 15 imagensFechar modal.1 de 15De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, eatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outrosGustavo Moreno/Metrópoles 2 de 15O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembroGui Prímola/Metrópoles 3 de 15No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multasIgo Estrela/Metrópoles 4 de 15De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamentoManuel Breva Colmeiro/ Getty Images5 de 15Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagemsorbetto/ Getty Images6 de 15Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investidotwomeows/ Getty Images7 de 15Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2hRafaela Felicciano/Metrópoles 8 de 15É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comíciosPhotography taken by Mario Gutiérrez./ Getty Images9 de 15Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatosTetra Images/ Getty Images10 de 15Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido traffic_analyzer/ Getty Images11 de 15Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorizaçãotommy/ Getty Images12 de 15No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votaçãoPeter Dazeley/ Getty Images13 de 15Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuárioGustavo Moreno/Metrópoles 14 de 15No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem ar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrênciasDeiviane Linhares/ Especial Metrópoles 15 de 15Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de DesinformaçãoIgo Estrela/Metrópoles Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias no Telegram.",
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Na representação, Beraldo acusa a deputada e o irmão Bruno Zambelli, que é candidato a deputado estadual, de usarem, irregularmente, um ônibus personalizado com adesivos da campanha da dupla. A Justiça Eleitoral respaldou a denúncia ofertada pelo membro do MBL.
“Há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, no sentido de que a propaganda questionada excedeu ao limite legal de meio metro quadrado, máxime se se considerar a justaposição do material utilizado para a realização de tal publicidade”, sustenta o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.
O magistrado ainda defende que o “risco de dano é ível de ser notado”. “A referida propaganda, além de contar com amplo alcance, violaria as normas mencionadas. Assim, sem embargo da apreciação de futura manifestação dos representados, em juízo preliminar, vislumbro a existência de indícios que justifiquem a concessão da medida liminar”, decide.
O juiz determina que os irmãos Zambelli busquem regularizar o veículo em conformidade com as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O Metrópoles procurou a assessoria de imprensa da deputada para comentar a representação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, eatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros
Gustavo Moreno/Metrópoles
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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro
Gui Prímola/Metrópoles
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No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
Igo Estrela/Metrópoles
4 de 15
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
Manuel Breva Colmeiro/ Getty Images
5 de 15
Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
sorbetto/ Getty Images
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Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
twomeows/ Getty Images
7 de 15
Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h
Rafaela Felicciano/Metrópoles
8 de 15
É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios
Photography taken by Mario Gutiérrez./ Getty Images
9 de 15
Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos
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Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido
traffic_analyzer/ Getty Images
11 de 15
Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização
tommy/ Getty Images
12 de 15
No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação
Peter Dazeley/ Getty Images
13 de 15
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário
Gustavo Moreno/Metrópoles
14 de 15
No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem ar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências
Deiviane Linhares/ Especial Metrópoles
15 de 15
Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação