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MPF pede explicação ao ministro Vélez sobre cartas mandadas a escolas

Mensagem do ministro pede que um representante da escola filme estudantes cantando o Hino Nacional e envie as imagens ao MEC

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agencia Brasil
Ricardo Vélez
1 de 1 Ricardo Vélez - Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta terça-feira (26/2) pedido de esclarecimento ao ministro da Educação, Ricardo Vélez, sobre mensagem enviada a escolas do país. A PFDC solicita que o Ministério da Educação (MEC) apresente, em até 24 horas, justificativa do ato istrativo com base “nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos”.

A mensagem enviada pelo MEC solicitava que uma carta do ministro fosse lida para estudantes, professores e demais funcionários, e que os alunos ficassem perfilados para cantar o Hino Nacional. O texto pede que um representante da escola filme as crianças durante o ato e envie as imagens ao ministério e à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A carta continha o slogan utilizado na campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL): “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”. Nesta terça, o MEC informou em nota que enviou uma nova mensagem aos colégios do país (reprodução abaixo), com uma carta sem o slogan de campanha do presidente da República.

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A pasta ressalta que o ato é voluntário, para as escolas que quiserem aderir. O MEC diz ainda que as imagens serão utilizadas mediante autorização dos pais e responsáveis.

Argumentos
De acordo com a procuradoria, a mensagem feriu o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura ser livre a manifestação do pensamento e que é inviolável a liberdade de consciência e de crença.

“O mesmo artigo constitucional garante que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, disse, em nota, a procuradoria do MPF.

O documento cita também o artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A PFDC argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura aos brasileiros menores de idade o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

A Agência Brasil procurou o MEC, por e-mail, e aguarda manifestação.

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