Alunos da rede pública receberão livros literários a partir de 2019
Até então obras eram destinadas apenas para bibliotecas e salas de aula
atualizado
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Estudantes da rede pública receberão livros de literatura em 2019, além do material didático, de acordo com o novo formato do Programa Nacional do Livro e do Material Didático Literário (PNLD). A escolha das obras pelas escolas credenciadas teve início no último dia 25 e irá até o dia 8 de outubro.
De acordo com o Ministério da Educação, a escolha será feita pelas escolas, a partir de uma lista, e levará em conta a opinião dos professores e diretores de escola. No catálogo para o ensino médio, estão livros como a biografia da paquistanesa Malala – a mais jovem a receber um Prêmio Nobel da Paz; o clássico de ficção irável Mundo Novo, de Aldous Juxley; e poemas de Cecília Meireles.
Até este ano, o programa destinava as obras literárias apenas para as bibliotecas e para serem usadas em salas de aula. A previsão é que os estudantes recebam os dois livros literários.
Para a assessora de projetos da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, é importante o aspecto individual da leitura, mas o papel didático da biblioteca não se deve ser esquecido. Ela defende que a escolha dos livros deve ser a mais democrática possível, envolvendo não só os professores, como prevê o programa, e que os alunos também sejam consultados.
Na avaliação de Cândido Grangeiro, sócio de uma pequena editora que teve livros escolhidos para o catálogo literário do programa, houve conquistas com o novo modelo. “Isso é uma conquista enorme [o livro ficar com o estudante] porque o aluno tem um o maior à literatura”, disse, ressaltando ser mais um incentivo para publicações no mercado editorial.
Os professores terão o a um guia com resenhas das obras selecionadas pelo programa e a escolha será feita após uma reunião de professores e diretoria da escola. Ainda de acordo com as regras, uma mesma editora não poderá ter dois livros escolhidos. As obras serão devolvidas às escolas depois do período de um ano para reutilização. Cada editora pode inscrever quatro obras para serem selecionadas para o catálogo.
O PNLD não permite que as editoras, com obras selecionadas para o catálogo, façam ações promocionais, distribuam brindes ou visitem as escolas. Grangeiro alerta para um disputa desigual entre as grandes e pequenas editoras.