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Revisão de benefícios por incapacidade gera economia de R$ 3 bilhões

Segundo relatório do Ministério do Planejamento, de 9 de julho a 31 de janeiro foram cessados 436 mil benefícios, de 841 mil revisados

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida, Concurso INSS: autarquia estuda adesão no novo CNU - Metrópoles - Foto: Reprodução

De 9 de julho de 2024 a 31 de janeiro deste ano, o governo federal revisou quase 841 mil benefícios por incapacidade temporária, dos quais cerca de 436 mil foram cessados — o que representa uma economia estimada de R$ 3,04 bilhões.

Os dados fazem parte do Lançamento de Informes Avaliativos e do Relatório Bienal 2023-2024, produzido pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA), do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Segundo o documento divulgado nesta quarta-feira (23/4) pela SMA, a estimativa de economia com a análise de, aproximadamente, 800 mil benefícios por incapacidade temporária foi de quase R$ 2,6 bilhões apenas em 2024.

A reavaliação de gastos previdenciários faz parte da revisão de custos da União, que visa garantir que as despesas obrigatórias caibam no arcabouço fiscal — novas regras das contas públicas.

Desde o ano ado, o governo Lula (PT) tem adotado uma postura de revisão de gastos públicos. A medida é uma resposta às cobranças do mercado financeiro sobre maior responsabilidade fiscal.

Benefício por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

Tem direito ao auxílio o segurado do INSS que:

  • sofrer acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • for acometido de alguma das doenças e afecções presentes na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/8/2022:
    • tuberculose ativa;
    • hanseníase;
    • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
    • neoplasia maligna;
    • cegueira;
    • paralisia irreversível e incapacitante;
    • cardiopatia grave;
    • doença de Parkinson;
    • espondilite anquilosante;
    • nefropatia grave;
    • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
    • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • hepatopatia grave;
    • esclerose múltipla;
    • acidente vascular encefálico (agudo); e
    • abdome agudo cirúrgico.

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