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Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica que o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar em até R$ 1.251,00. O Ministério da Economia, por outro lado, estima arrecadar R$ 700 milhões com a mudança. Além da dedução, a Receita Federal decidiu reduzir de sete para cinco lotes de restituição, com início em maio deste ano. Veja como ficou: 1º lote: 29 de maio de 2020 2º lote: 30 de junho de 2020 3º lote: 31 de julho de 2020 4º lote: 31 de agosto de 2020 5º lote: 30 de setembro de 2020 Cinco gastos detutíveis Gastos com saúde, educação e pensão alimentícia podem ser abatidos na base de cálculo do IR, o que pode diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição. O valor a ser pago, ou restituído, varia de acordo com o salário de cada pessoa. Além das receitas, é possível informar as despesas do ano. 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IR 2020: tudo o que é preciso saber sobre Imposto de Renda

Entrega da declaração começa às 8h desta segunda-feira e pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de abril

atualizado

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A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – ano-base 2019 – começa às 8h desta segunda-feira (02/03/2020) e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Apesar do longo espaço de tempo, o ideal é fazer a declaração no início para receber a restituição nos primeiros lotes. Neste ano, a Receita Federal decidiu antecipar a restituição e cinco lotes serão entregues entre maio e setembro.

O contador Renato Dias, diretor da R&F Contabilidade e e Empresarial, explica que é preciso reunir todos os documentos necessários para que a declaração seja feita da maneira mais funcional possível. “Além de estar atento às mudanças deste ano. Seguindo isso, não há chance de pagar multa por perder o prazo ou por não entregar a declaração”, explica.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não a fizer paga multa a partir de R$ 165,74 – o valor máximo será de 20% do imposto devido. A Receita Federal estima que cerca de 32 milhões de declarações serão feitas neste ano.

Quem é obrigado a declarar:
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano ado ou valores isentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil. Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Também está incluído o contribuinte que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Não escapa quem ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

Novidades
Entre as principais mudanças, estão o fim da dedução para quem contratou empregada doméstica, pois o governo federal não prorrogou a dedução prevista na Lei nº 11.324.

Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica que o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar em até R$ 1.251,00.

O Ministério da Economia, por outro lado, estima arrecadar R$ 700 milhões com a mudança.

Além da dedução, a Receita Federal decidiu reduzir de sete para cinco lotes de restituição, com início em maio deste ano. Veja como ficou:

  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020

Cinco gastos detutíveis
Gastos com saúde, educação e pensão alimentícia podem ser abatidos na base de cálculo do IR, o que pode diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição. O valor a ser pago, ou restituído, varia de acordo com o salário de cada pessoa. Além das receitas, é possível informar as despesas do ano.

Veja, a seguir, cinco pontos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda 2020:

  • Saúde: gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde; pagamentos a hospitais, consultórios e laboratórios; dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. Os limites são poucos;
  • Educação: nem todas as despesas podem ser dedutíveis, como compra de material escolar e cursinhos. Mas gastos com creche, escola, faculdade, mestrado, doutorado e ensino técnico podem;
  • Aposentadoria privada: com exceção da Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a contribuição à Previdência privada pode ser deduzida no Imposto de Renda;
  • Dependentes: são aqueles que dependem financeiramente de quem vai declarar o Imposto de Renda. Entram filhos, netos, irmãos, pais e avós, quando são qualificados como encargo da família; e
  • Alimentados: beneficiário de pagamento de pensão alimentícia, como ex-esposa, ex-marido ou filhos.

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