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Consignado para CLT começa nesta sexta (21/3). Saiba como funciona

Serão beneficiados 47 milhões de trabalhadores com o consignado, que será liberado a todas as pessoas com carteira assinada, além de MEIs

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Carteira de trabalho e dinheiro de salário mínimo -- Metrópoles
1 de 1 Carteira de trabalho e dinheiro de salário mínimo -- Metrópoles - Foto: Wey Alves/Metrópoles

O governo federal libera, nesta sexta-feira (21/3), o crédito consignado para trabalhadores sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de agora, celetistas podem solicitar empréstimos com juros mais baixos.

Ao todo, 47 milhões serão beneficiados com a linha de crédito, que será liberada a todas as pessoas com carteira assinada, além dos microempreendedores individuais, os chamados “MEIs”.

Quem tem algum empréstimo consignado ativo apenas poderá fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril, dentro da mesma instituição financeira. A portabilidade entre bancos só será liberada depois de 6 de junho.


Crédito consignado CLT

  • Têm direito: trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
  • O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) disponibilizará a opção de solicitar o crédito.
  • Ao requerer um empréstimo, o trabalhador terá que autorizar o o a dados pessoais (nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa), seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Depois dessa etapa, o trabalhador recebe as ofertas das instituições financeiras em até 24 horas. Com as propostas em mãos, a pessoa pode escolher a melhor opção e firmar a contratação do crédito diretamente no canal eletrônico do banco.
  • As parcelas serão descontadas mês a mês na folha do trabalhador, o que reduz a chance de inadimplência. O desconto ocorre por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário.
  • A partir de 25 de abril, também será possível fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Governo Lula aposta na liberação de crédito para CLTs

A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 12 de março. O objetivo é ampliar o o ao crédito com condições mais vantajosas, reduzir o superendividamento e dinamizar a economia.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que 19 milhões de celetistas devem optar pela consignação dos salários no período de quatro anos — um total de mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

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Por se tratar de uma MP, que tem força de lei e vigência imediata, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em quatro meses e, assim, virar definitivamente lei federal. Os parlamentares ainda podem modificá-la.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), espera-se que mais de 80 bancos, que já operam o consignado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), integrem a rede para ofertar o consignado.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que as instituições financeiras devem disputar entre si para “conquistar” os trabalhadores que buscarem um empréstimo consignado.

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), estatal de tecnologia do governo, foi responsável por desenvolver o sistema do “Crédito do Trabalhador”, que integra: CTPS Digital, FGTS Digital e eSocial.

Perguntas e respostas sobre o consignado privado

O que pode ser dado como garantia de pagamento?

No sistema da CTPS Digital, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

As operações serão liberadas apenas por bancos habilitados?

Sim. Apenas será possível contratar o empréstimo consignado com instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A estimativa é que mais de 80 bancos ofereçam o crédito.

A habilitação ou a valer após a publicação da medida provisória.

A migração do crédito direto ao consumidor para o consignado CLT será automática?

Não. É necessário que o trabalhador no regime do CDC procure uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

O processo só pode ser feito pela Carteira Digital?

Inicialmente, apenas na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador também pode iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.

No aplicativo da Carteira Digital, os celetistas e MEIs têm a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados. Dessa forma, dá para comparar os empréstimos e escolher o mais vantajoso.

Depois de contratar o crédito, pode fazer portabilidade para um banco com taxas menores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho.

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