Câmara: MP que permite trabalho aos domingos é “inconstitucional”
Nota técnica da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados questiona efeito fiscal da MP 905
atualizado
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Uma nota técnica da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados classifica a Medida Provisória nº 905, que cria o Programa Verde e Amarelo para estimular a geração de emprego entre jovens, como sendo inconstitucional.
O decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou 37 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e retirou trechos de outras 22 leis e decretos que tratam de matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Segundo documento da consultoria, as mudanças são “meros artifícios” e não tem efeitos fiscais. “De fato, não há previsão constitucional de condição de tal natureza para o início da produção de efeitos fiscais decorrentes de lei, constituindo, com toda clareza, em mero artifício inissível visando contornar as exigências legais de adequação e compatibilidade financeira e orçamentária”, destaca trecho do parecer ao qual o Metrópoles teve o.
As novas regras vão desde a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados até a retirada da obrigatoriedade de registro profissional para exercício de diversas profissões.
Inicialmente, o impacto financeiro e orçamentário da medida foi estimado em R$ 100,4 milhões pelo governo federal. O número é desmentido pela consultoria.
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“A ausência de estimativas de impacto fiscal ou de medidas compensatórias suficientes para assegurar sua plena neutralidade fiscal, levam à conclusão de que não foram plenamente observadas na edição desta MP as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis à esfera federal”, conclui a nota técnica.
O documento é assinado pelo consultor de orçamento Mauro Antônio Órrego da Costa e Silva. Ele destaca, que embora a MP apresente estimativa de redução de receita, o Ministério da Economia não expõe as premissas adotadas em tal exercício de estimação e seus fundamentos econômicos, de modo que se possa apreciar o grau de confiabilidade das previsões de renúncia fiscal.
Versão oficial
O texto da MP altera, entre outras coisas, a jornada de trabalho dos bancários; promove mudanças no vale alimentação, prêmios e participação nos lucros para todas as categorias de profissionais; libera trabalho aos domingos e feriados; reduz depósitos do FGTS de 40% para 20%; e implementa a cobrança de 7,5% para quem recebe seguro-desemprego.
O Metrópoles entrou em contato com o Ministério da Economia, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem. O espaço continua aberto para manifestações.
O presidente Bolsonaro editou a MP em 12 de novembro. O governo federal publicou a medida provisória com o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em carteira assinada.