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Leia também Economia Redução de jornada e salário volta a qualquer momento, diz Guedes Economia Receita esclarece como declarar redução de jornada no Imposto de Renda Política Bolsonaro prorroga novamente programa para redução de jornada e salários Brasil Saiba como fica o 13º salário em caso de suspensão ou redução de jornada As novas regras são praticamente as mesmas, se comparadas às do ano ado. Na prática, a redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, o empregado recebe o benefício, que tem o valor calculado pelo Ministério da Economia com base em um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A redução ou suspensão não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito. No que se refere à suspensão do contrato de trabalho, 100% do valor do benefício será pago pela União, caso a empresa tenha receita bruta menor que R$ 4,8 milhões. 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Bolsonaro autoriza redução ou suspensão de jornada por mais 120 dias

Para financiar a reedição do programa, o governo abriu crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões para o Ministério da Economia

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1 de 1 carteira de trabalho - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou medida provisória (MP) que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto prevê mais quatro meses de suspensão temporária de contrato ou redução da jornada de trabalho e do salário, em troca do pagamento de um benefício emergencial (BEm). O subsídio mensal tem como valor de referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

O Ministério da Economia criou o programa em abril do ano ado para evitar demissões em massa, durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Foram preservados cerca de 11 milhões de empregos, segundo cálculos do governo federal. A iniciativa, no entanto, encerrou-se em dezembro do ano ado.

Em 2020, aproximadamente 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de redução de jornada e salário. O programa ainda contabilizou cerca de 9,8 milhões trabalhadores que aderiram à suspensão de contrato.

As novas regras são praticamente as mesmas, se comparadas às do ano ado.

Na prática, a redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, o empregado recebe o benefício, que tem o valor calculado pelo Ministério da Economia com base em um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A redução ou suspensão não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.

No que se refere à suspensão do contrato de trabalho, 100% do valor do benefício será pago pela União, caso a empresa tenha receita bruta menor que R$ 4,8 milhões. Senão, o governo federal irá pagar 70% da parcela do BEm, e os outros 30% ficam a cargo da própria empresa.

Em ambos os casos, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos, e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra o período estipulado, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador previstos em lei, além de multas.

Para sustentar o benefício, o governo abriu crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões para o Ministério da Economia.

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