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Auxílio Brasil: PEC dos Precatórios tem 2ª parte publicada

Texto muda regras de pagamento de dívidas da União e abre espaço no orçamento para custear o Auxílio Brasil

atualizado

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sessão de posse dos presidentes do Senado e Câmara do Deputados, no Congresso Nacional 3
1 de 1 sessão de posse dos presidentes do Senado e Câmara do Deputados, no Congresso Nacional 3 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Congresso Nacional promulgou, na quinta-feira (16/12), a Emenda Constitucional 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precatórios. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta (15/12) e publicado na edição desta sexta-feira (17/12) do Diário Oficial da União (DOU).

O Congresso havia promulgado a primeira parte da PEC em 8 de dezembro, estabelecendo novo regime de pagamentos de precatórios e de norma fiscal. Essa segunda emenda estabelece os limites de pagamento dos precatórios e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda.

Veja a íntegra da emenda constitucional:

2 imagens
1 de 2

Reprodução/DOU
2 de 2

Reprodução/DOU

Em conjunto, as duas emendas incluem na Constituição novas regras para o pagamento de dívidas da União definitivamente reconhecidas pela Justiça e abre espaço orçamentário para custear o programa Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família e deve pagar um benefício mensal de R$ 400 a quase 20 milhões de famílias.

Por acordo, Câmara e Senado decidiram fazer a votação “fatiada” da PEC dos Precatórios. A promulgação foi dividida para que os pontos em que havia acordo pudessem entrar em vigor imediatamente, enquanto se buscava consenso para os demais itens.

O projeto também torna o programa social Auxílio Brasil permanente, retira os precatórios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) do teto de gastos e cria uma comissão mista para acompanhamento de precatórios.

Confira abaixo as alterações:

– Vinculação

A proposta fixou que o espaço fiscal gerado pela PEC deve ser exclusivamente dedicado a programas sociais cujo objetivo seja “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza”.

O texto também estabelece uma ordem para o pagamento das dívidas judiciais. Segundo a PEC, o limite para o parcelamento das dívidas vigora até o fim de 2026.

Antes, de acordo com o texto da Câmara, essa data coincidia com fim da Lei do Teto de Gastos, que vigora até 2036.

O Poder Judiciário tem até o dia 2 abril para expedir os precatórios que serão considerados no exercício financeiro seguinte, com a devida atualização monetária.

– Fundef

O texto aprovado define o pagamento de precatórios decorrentes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), autorizando o parcelamento das dívidas em três anos, fora do teto de gastos.

A PEC também prevê a distribuição do pagamento ao longo de cada ano, e define como os recursos precisarão ser empenhados por estados e municípios. Serão pagos em três parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

O texto também determina que o espaço fiscal criado nos estados e município devido ao parcelamento deve ser destinado a políticas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público como também para a valorização de seu magistério, conforme destinação originária do fundo.

A PEC permite que municípios parcelem contribuições previdenciárias e outros débitos que já estejam vencidos, inclusive dívidas parceladas anteriormente. Caberá ao Ministério do Trabalho definir os critérios para esse parcelamento.

A PEC cria uma comissão mista, no âmbito do Congresso Nacional, para fazer um exame analítico de atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União. Essa comissão terá a atribuição de se debruçar sobre o aumento dessas despesas nos últimos anos e propor medidas para solucionar esse problema.

A comissão deverá ser criada no prazo de um ano após a promulgação da Emenda Constitucional e, segundo o texto, trabalhará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

– Mudança no cálculo do teto de gastos

A PEC mudou a fórmula de cálculo. Até hoje, o método levava em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fator de medida para a inflação que é apurado entre julho de um ano e junho do ano seguinte. Agora, o período a ser apurado é entre janeiro e dezembro.

O período considerado é esse porque é o dado disponível no início do ano, quando o governo precisa enviar ao Congresso a mensagem com o projeto de orçamento do ano seguinte.

Do espaço fiscal aberto, R$ 15 bilhões poderão ser aplicados no exercício deste ano. Esse valor está inserido no espaço de cerca de R$ 38 bilhões para 2021, que seriam gerados no ano, caso estivesse em vigor a diferença criada pela alteração do período de aferição do IPCA. Esse espaço só poderá ser usado para, entre outras coisas, despesas de vacinação contra a Covid-19.

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