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Disparo de fake news no WhatsApp provocará cassação em 2022, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou, nesta quinta (28/10), nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por aplicativos de mensagens

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles
Fake news brasil
1 de 1 Fake news brasil - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, nesta quinta-feira (28/10), nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outras plataformas em período eleitoral.

A partir de agora, a disseminação de mensagens contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato configurará abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.

A prática, antes ível somente de multa, poderá resultar em inelegibilidade do candidato e de seus cúmplices no ato.

A conduta pode também ser punida com a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

Nova tese

A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, durante julgamento de ações que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB).

Embora os ministros tenham rejeitado a cassação da chapa por “falta de elementos comprobatórios”, a nova tese impede práticas semelhantes às levantadas nas ações.

“Fixar nova tese jurídica define como isso vai ser feito daqui para frente. Todos nós estamos aprendendo como lidar com os novos fenômenos das mídias sociais”, afirmou o atual presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o ministro, a Corte procura a melhor forma de lidar com os disparos em massa, com a difusão do ódio e da desinformação. “As mídias sociais aram a ocupar espaço essencial no mundo. É preciso regulá-las para que não sejam instrumentos de destruição da democracia e de disseminação do ódio”, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição da cassação da chapa de Bolsonaro, mas frisou: “O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo de absorção da Justiça Eleitoral do que deve ser combatido nas eleições de 2022”.

“É um precedente importantíssimo para aprimoramento dos mecanismos da Justiça Eleitoral. É um recado muito claro: se houver repetição do que ocorreu em 2018, o registro será cassado e as pessoas irão para a cadeia”, afirmou o ministro, que será presidente da Corte durante as eleições de 2022.

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