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Leia também Política Bienal do Rio pedirá que STF garanta pluralidade do evento literário Política Nova decisão: TJRJ autoriza recolhimento de livros com temática LGBT Política Após decisão do TJRJ, Prefeitura faz nova fiscalização em Bienal Para Celso de Mello, “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República”. A liminar que impedia as buscas foi suspensa neste sábado (07/09/2019) por uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares. Segundo o desembargador, expositores comercializavam “sem qualquer proteção, esclarecimento ou embalagem apropriada, publicação destinada ao público infanto-juvenil contendo material impróprio e inadequado ao manuseio por crianças e adolescentes, sem os cuidados previstos nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. ​Leia a íntegra o texto de Celso de Mello:  “A apreensão de exemplares de um livro com temática LGBT na Bienal do Rio de Janeiro mostra-se inaceitável!!!! NA REALIDADE , o que está a acontecer no Rio de Janeiro constitui fato gravíssimo, pois traduz o registro preocupante de que, sob o signo do retrocesso -cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado-, um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático!!!! Mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República !!! Uma República fundada no princípio da liberdade e estruturada sob o signo da ideia democrática não pode itir, sob pena de ser infiel à sua própria razão de ser, que os curadores do poder subvertam valores essenciais como aquele que consagra a liberdade de manifestação do pensamento !!!!”, disse o ministro à coluna. Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! 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Celso de Mello diz que censura a livros da Bienal é “fato gravíssimo”

Para o ministro, episódio resulta das “trevas que dominam o poder do Estado”. Bienal recorrerá ao STF contra decisão que permitiu buscas

atualizado

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Ministro Celso de Mello no plenário do STF
1 de 1 Ministro Celso de Mello no plenário do STF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em mensagem enviada à coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal federal (STF) condenou a censura a livros da Bienal do Rio, considerando que o episódio “constitui fato gravíssimo”.

“Sob o signo do retrocesso -cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado- , um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático!!”, escreveu o magistrado, decano do tribunal.

Para Celso de Mello, “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República”.

A liminar que impedia as buscas foi suspensa neste sábado (07/09/2019) por uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares. Segundo o desembargador, expositores comercializavam “sem qualquer proteção, esclarecimento ou embalagem apropriada, publicação destinada ao público infanto-juvenil contendo material impróprio e inadequado ao manuseio por crianças e adolescentes, sem os cuidados previstos nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Leia a íntegra o texto de Celso de Mello: 

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