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Dino rejeita pedido da AGU para rever pontos em liberação de emendas

O ministro Flávio Dino, do STF, manteve pontos rígidos de transparência e organização previstos na decisão que liberou os pagamentos em 2/12

atualizado

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Gustavo Moreno/STF
No Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino é o ministro relator da ação sobre as emendas
1 de 1 No Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino é o ministro relator da ação sobre as emendas - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os trechos da decisão que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, mas impôs a obediência a uma série de regras.

Em 2 de dezembro, Dino condicionou a liberação à obediência das regras constitucionais relativas a transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos. O ministro liberou a execução de restos a pagar referentes a 2020, 2021 e 2022, desde que o parlamentar e o beneficiário final dos recursos estejam indicados no Portal da Transparência. O relator do Orçamento não pode substituir o autor da emenda.

A AGU fez um pedido de parcial reconsideração da decisão de Dino no que diz respeito à exigência de prévia de plano de trabalho, no caso das emendas Pix e no ponto em que exige a identificação nominal dos parlamentares “solicitantes” ou autores das propostas, entre outros.

Nesta segunda-feira (9/12), Dino rejeitou o pedido e manteve a decisão como estava. O ministro disse entender que a apresentação “prévia dos Planos de Trabalho é indispensável para a constatação da existência dos impedimentos técnicos”.

Disse ainda que, em relação às emendas de RP8 e RP9, fica mantida a obrigatoriedade de identificação individual dos parlamentares, o que não coloca em xeque o caráter coletivo das emendas.

“É evidente que as ’emendas de bancada’ e as ’emendas de comissão’, uma vez aprovadas, reproduzem o resultado da vontade coletiva da bancada estadual e da comissão, respectivamente. Nesse sentido, a autoria de uma ’emenda de bancada’ e de uma ’emenda de comissão’ é atribuída à bancada e à comissão que a aprovou, mas, para que tal aprovação coletiva ocorra, é preciso que uma proposta tenha sido apresentada – o que é feito pelo(s) parlamentar(es) ‘solicitante(s)'”, disse o relator da ação.

Quanto às “emendas de comissão”, Dino frisou “que os “solicitantes” poderão ser os líderes partidários ou qualquer outro parlamentar, pois não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas legislativas”.

CGU

Em 6 de dezembro, Dino deu 48 horas para que a Controladoria-Geral da União (CGU) se manifeste sobre a possibilidade de organizar as informações sobre emendas parlamentares enviadas pelo Poder Legislativo ao Supremo.

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 854) quer saber da viabilidade técnica de integração das informações do Legislativo ao Portal da Transparência, mesmo que ainda incompletas.

Em 2022, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), oficiou os congressistas para que respondessem quais deles haviam feito uso de emenda de relator, ainda sob pedido da então presidente do STF, Rosa Weber, que relatava o caso, conhecido como “orçamento secreto“.

Os parlamentares enviaram as informações em diversos documentos em arquivo Excel, por meio de planilhas ou comunicados, ainda com dados incompletos ou superficiais.

A tabela de Excel que acompanha o material contém a lista de parlamentares que receberam a comunicação de Pacheco e a dos que responderam o pedido de informações.

Dino pede que a CGU cheque e organize esse material, incluindo as planilhas, atas e os ofícios, no Portal da Transparência.

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