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Leia também Brasil Em voto, Fux diz que Constituição não possibilita intervenção militar Brasil Barroso acompanha Fux em voto sobre limites constitucionais das FA Brasil No STF, Dino diz que só há poder civil e função militar é “subalterna” Brasil 60 anos: entenda os eventos que culminaram no golpe militar de 1964 Os magistrados analisam a ação em plenário virtual, em julgamento aberto na última sexta-feira (29/3), que prossegue até 8 de abril. Nesse formato, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam seus votos eletronicamente. Caso haja pedido de vista, o julgamento é suspenso por 90 dias. Em caso de destaque, ele ará para o ambiente presencial. Ao acompanhar o relator, Dino negou a existência de um poder militar e sustentou que a função militar é “subalterna”. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. 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Dino propõe notificar militares de decisão do STF sobre Forças Armadas

Ministro do STF votou neste domingo (31/3) na ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas

atualizado

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Matheus Veloso/Metrópoles
Fachada do Ministério da Defesa em Brasilia - Metrópoles
1 de 1 Fachada do Ministério da Defesa em Brasilia - Metrópoles - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

No voto apresentado neste domingo (31/3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino sugeriu que a íntegra do acórdão da Corte na ação sobre a atuação das Forças Armadas seja enviada ao ministro da Defesa, para que seja feita a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.

“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, defendeu Dino.

O magistrado acompanhou o voto do colega Luiz Fux na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020 que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes. O ministro Luís Roberto Barroso já havia acompanhado o voto do relator. Com isso, o placar do julgamento está em 3 X 0.

Fux votou pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.

Dino acompanhou o voto do ministro-relator e acrescentou a notificação ao Ministério da Defesa da decisão final, quando o julgamento for encerrado.

Os magistrados analisam a ação em plenário virtual, em julgamento aberto na última sexta-feira (29/3), que prossegue até 8 de abril. Nesse formato, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam seus votos eletronicamente. Caso haja pedido de vista, o julgamento é suspenso por 90 dias. Em caso de destaque, ele ará para o ambiente presencial.

Ao acompanhar o relator, Dino negou a existência de um poder militar e sustentou que a função militar é “subalterna”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu o ministro.

Ele também classificou o período da ditadura militar (1964-1985) como “abominável” e chamou a atenção para o fato de que, ainda hoje, na sua opinião, existem “ecos desse ado que teima em não ar”. O voto de Dino foi protocolado no sistema do STF no dia em que o golpe militar completa 60 anos.

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