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Desembargador solta três presos no Jacarezinho por falta de denúncia

A operação que aconteceu no dia 6 de maio terminou com 28 mortos, e é considerada a mais letal da história do estado

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Parede branca com marca de tiros no Jacarezinho
1 de 1 Parede branca com marca de tiros no Jacarezinho - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

Rio de Janeiro – O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, mandou soltar Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcelos de Souza e Vinicius Pereira da Silva, presos na operação da Polícia Civil comunidade do Jacarezinho, em 6 de maio. Na ocasião, 27 acusados de envolvimento com o tráfico de drogas e o policial civil André Frias, foram mortos. A ação é considerada a mais letal da história do estado.  O Supremo Tribunal Federal discute como combater a letalidade policial no Rio.

Na decisão, publicada na terça-feira (1º/6), o magistrado alegou excesso de prazo. “Verifico que o deferimento liminar da ordem é medida que se impõe, diante do constrangimento ilegal por excesso de prazo”, escreveu o desembargador no despacho.

O magistrado considerou que a ausência de denúncia desde 6 de maio, quando os três homens foram presos, “ultraa em muito o prazo razoável”.

O pedido de soltura foi feito pela defesa de Patrick. Os três homens alegam que foram agredidos por policiais em audiência de custódia em 8 de maio, mas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.

O desembargador ressalta que a demora na conclusão do inquérito e na apresentação da denúncia, configura-se como coação ilegal: “Com efeito, repita-se, o que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do Inquérito Policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultraado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso”.

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