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Leia também Saúde Mulheres pedem indenização de 30 milhões de euros da Bayer por Essure Brasil Brumadinho: pai de advogada morta deve receber R$ 2 mi de indenização Política Mayra Pinheiro pede indenização a Omar Aziz por danos morais Literatura Escritora cobra indenização de R$ 100 mil de Amado Batista e editora Brasil MP pede à Justiça indenização de R$ 1,5 milhão a pai de menino Henry Um laudo pericial foi realizado durante o andamento do processo e evidenciou que, antes da intervenção no dente ser realizada, a profissional deveria ter feito um tratamento com o objetivo de eliminar os focos de inflamação, infecção e dor. “Dessa maneira, extrai-se que antes de prosseguir com o procedimento de troca de prótese, a parte requerida não realizou o tratamento da área recebedora, o que culminou com o agravamento da inflamação já existente e a consequente perda do implante, gerando dor física e moral a paciente”, afirmou a juíza na sua consideração. 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Dentista é condenada a pagar mais de R$ 50 mil por implante mal feito

A dentista teve de pagar multa por danos morais, materiais e estéticos

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A dentista Denise Gomes Pirani, ex-candidata a vereadora do município de Barra do Garças, em Mato Grosso, foi condenada a pagar mais de R$ 50 mil por um procedimento odontológico mal feito na advogada Bartira Bibiana Stefani.

A juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão foi a responsável pela decisão, disponibilizada nessa terça-feira (3/8). O valor determinado corresponde aos danos morais, materiais e estéticos acrescido de correção monetária e juros de 1% desde 2014.

De acordo com o portal RDNews, a advogada contou, na ação, que procurou o consultório odontológico para corrigir a parte frontal da arcada dentária. Entretanto, o procedimento mal feito resultou em um “buraco” na gengiva.

Um laudo pericial foi realizado durante o andamento do processo e evidenciou que, antes da intervenção no dente ser realizada, a profissional deveria ter feito um tratamento com o objetivo de eliminar os focos de inflamação, infecção e dor.

“Dessa maneira, extrai-se que antes de prosseguir com o procedimento de troca de prótese, a parte requerida não realizou o tratamento da área recebedora, o que culminou com o agravamento da inflamação já existente e a consequente perda do implante, gerando dor física e moral a paciente”, afirmou a juíza na sua consideração.

A juíza utilizou o Código de Defesa do Consumidor para decidir pelo pagamento da indenização. O documento prevê que o prestador de serviços está obrigado a oferecer serviços adequados, eficientes e seguros. O descumprimento total ou parcial deve ser reparado.

“Considerando as lições colimadas, a procedência parcial e medida que se impõe. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, afirmou.

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