Covid: Aparecida (GO) publica novas regras para realização de eventos
Segundo a nova portaria, eventos podem ter mil pessoas em ambientes abertos e 500 em ambientes fechados
atualizado
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Goiânia – A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital goiana, publicou nesta sexta-feira (11/2) a portaria Nº 001/2022, que dispõe novas regras para a realização de eventos e campeonatos no âmbito do município. Segundo a gestão municipal, o documento considera o quadro epidemiológico e os indicadores de contaminação da Covid-19.
O novo regramento estabelece que eventos esportivos, sociais e corporativos, com público de mil pessoas em locais abertos e 500 em espaços fechados, só poderão ocorrer mediante autorização do Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 de Aparecida de Goiânia. O colegiado técnico é responsável por deliberar medidas de prevenção, avaliação e controle da pandemia.
Produtores e organizadores de eventos devem enviar solicitação à Secretaria Municipal de Saúde com no mínimo 15 dias de antecedência, e relatar, nominalmente, as seguintes especificações: endereço, data e duração do evento, o tipo (festa social, religiosa, cultural e/ou esportivo), a forma de o (pago ou gratuito), característica do espaço (aberto ou fechado), a capacidade máxima de público, se haverá presença de menores de 18 anos, quantidade de entradas e saídas do local e a garantia de medidas sanitárias, como também a solicitação de comprovante de vacinação.
O pedido será avaliado, individualmente, pelo grupo técnico do Comitê no prazo de três dias, podendo ser aprovado ou não. O solicitante será comunicado da decisão.
Fiscalização
Ainda de acordo com a prefeitura, a fiscalização das recomendações será realizada pelos órgãos municipais de fiscalização com apoio da Guarda Civil. Denúncias e informações de irregularidades desta portaria podem ser registradas pelo telefone 3545-5992, também disponível na plataforma do WhatsApp, além dos telefones 3238-7243 e 153.
O descumprimento das recomendações constitui infração istrativa e acarretará em penalidades, como interdição cautelar do local do evento e multa, no valor R$ 671, 27, conforme cálculo de Unidades de Valor Fiscal de Aparecida (UVFAs). Em caso de reincidência, o valor é dobrado.