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Corregedor afasta magistrado que disse: “Estão loucas atrás de homens”

Corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão determinou que magistrado fosse afastado após falar que “mulheres estão loucas atrás de homens”

atualizado

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Desembargador Luís César de Paula Espíndola
1 de 1 Desembargador Luís César de Paula Espíndola - Foto: Divulgação

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou, nesta quarta-feira (17/7), o afastamento do desembargador Luis César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), após ele ter declarado que “as mulheres estão loucas atrás de homens”, durante uma sessão que envolvia um caso de assédio.

A declaração de Espíndola ocorreu em sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR, na quarta-feira (3/7), quando o colegiado deliberava sobre um caso de assédio entre um professor e uma aluna de 12 anos, em Curitiba. Após a fala da advogada da vítima, o desembargador disse que ela fez um “discurso feminista desatualizado”.

Segundo o g1, Espíndola foi o único a votar contra a medida protetiva em relação ao professor da criança de 12 anos, suspeito de assédio. A proibição de contato foi confirmada por 4 votos a 1.

De acordo com a reclamação aberta por Salomão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caso está sendo investigado e apresenta um “discurso potencialmente preconceito e misógino em relação à vítima de assédio envolvendo menor de 12 anos”.

O magistrado negou que tenha tido qualquer intenção de “menosprezar o comportamento feminino” e que sempre defendeu “a igualdade entre homens e mulheres”. Luis César lamentou o ocorrido.

Vítima de 12 anos

O desembargador presidia a sessão da 12ª Câmara Cível e argumentou que não concordava com a atitude e que não havia provas concretas contra o professor. Após o final da sessão, Espíndola pronunciou que “a mulherada está louca atrás do homem, louca para levar um elogio, uma piscada”.

O afastamento de Espíndola atende resposta de pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná e permanecerá em vigor até que o plenário do CNJ julgue a reclamação disciplinar de forma definitiva.

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