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Como declarar o Imposto de Renda 2025

O prazo para declarar o Imposto de Renda termina no dia 30 de maio, às 23h59. A não declaração acarreta em multa

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Como declarar o Imposto de Renda 2025
1 de 1 Como declarar o Imposto de Renda 2025 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

A declaração do Imposto de Renda 2025 já pode ser enviada à Receita Federal desde 17 de março, mas, nesta terça (1º/4), a Receita disponibiliza o o à declaração pré-preenchida, que permite a importação automática de informações já registradas no sistema do Fisco. A ferramenta pode ser utilizada por contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata, reduzindo erros no preenchimento e facilitando a entrega.

O prazo para envio termina no dia 30 de maio, às 23h59. Quem perder a data está sujeito a multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda deve ser declarado por pessoas que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos que totalizavam mais de R$ 800 mil;
  • Realizou operações na bolsa de valores que totalizaram mais de R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação;
  • ou à condição de residente no Brasil em qualquer momento de 2024.
Não precisam declarar:
  • Quem não se encaixa em nenhum dos critérios acima;
  • Dependentes que já foram incluídos na declaração de outra pessoa;
  • Quem tem bens informados pelo cônjuge, desde que o valor total dos bens privativos não ultrae R$ 800 mil.

Como declarar o IR 2025

1. Baixe o programa

2. Escolha o tipo de declaração

  • Simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34.
  • Completa: indicada para quem tem muitas deduções, como despesas com educação e saúde.

3. Preencha os dados

  • Informe seus rendimentos tributáveis e isentos, bens, direitos e pagamentos.
  • Se optar pela declaração pré-preenchida, revise as informações e acrescente eventuais dados faltantes.

4. Inclua dependentes (se houver)

  • Podem ser declarados filhos, cônjuges, pais, avós, netos, enteados e irmãos, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela Receita.
  • O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08.

5. Verifique pendências

  • O próprio programa indica erros ou informações incompletas.
  • Revise antes de enviar para evitar problemas com o Fisco.

6. Entregue a declaração

  • Após conferir os dados, envie o documento e guarde o recibo de entrega.

Como funciona a restituição do IR?

Se o contribuinte tiver imposto a restituir, a Receita Federal fará o pagamento em cinco lotes, seguindo o calendário abaixo:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Os primeiros beneficiados são aqueles que se encaixam nas prioridades legais:

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou com doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix;
  • Quem utilizou uma das duas opções acima.

A partir dessas prioridades, a ordem de pagamento segue a data de envio da declaração. Ou seja, quem entrega primeiro recebe a restituição antes.

Como consultar o status da declaração?

Os contribuintes podem acompanhar a situação da declaração pelo portal e-CAC no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu IRPF. Entre as informações disponíveis, é possível verificar:

  • O status da declaração;
  • A previsão de restituição, se houver;
  • A necessidade de correções e retificações.

Também é possível ativar notificações para ser avisado sobre eventuais pendências ou a liberação da restituição.

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