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Com maioria já formada, STF julga ampliação do foro privilegiado

Até o momento, a maioria é para “recalibrar” o entendimento atual e ampliar o foro para autoridades públicas que já deixaram os cargos

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Imagem colorida da fachada do Supremo Tribunal Federal STF justiça Brasília Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida da fachada do Supremo Tribunal Federal STF justiça Brasília Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (28/2), julgamento do processo que pode ampliar o foro privilegiado de políticos para além do mandato. A análise ocorre no plenário virtual até 11 de março e já tem sete votos favoráveis ao entendimento de uma nova tese, em proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Dois são contra.

Até o momento, a maioria é para “recalibrar” o entendimento atual e ampliar o foro de deputados, senadores, ministros e demais autoridades públicas que cometerem crimes usando a função pública, ainda que tenham deixado o mandato.


Votos

  • Relator do caso, Gilmar Mendes, votou para que o alcance do foro seja ampliado a fim de abranger também o julgamento de crimes no STF mesmo após o fim da ocupação do cargo público.
  • Em caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo ainda assim seria mantido na Corte. A regra atual estabelece que, ao fim do mandato, as ações dos políticos devem ir para instâncias inferiores.
  • Votaram com Gilmar os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Esse último havia pedido vista do processo e votou nesta sexta.
  • André Mendonça e Edson Fachin são contra.

Nunes Marques considerou, ao observar o voto de Gilmar que é  “necessário avançar no tema, para estabelecer um critério geral mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)”.

“A proposta apresentada atende a essa finalidade. Preservando os aspectos centrais do entendimento firmado na AP 937-QO, ela estabiliza o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, ao mesmo tempo que depura a instabilidade do sistema e inibe deslocamentos que produzem atrasos, ineficiência e, no limite, prescrição”, completou o ministro.

Controvérsia no STF

Em 2018, com o argumento de reduzir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no Supremo apenas ações judiciais de deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades que supostamente tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados a ele.

No entanto, Gilmar Mendes retomou a discussão ao entrar com recurso em caso específico. O ministro alegou que o foro privilegiado como está hoje “reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador”.

O ministro propôs a ampliação do entendimento como relator de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Depois, Marinho foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente.

Ao longo desse período, o processo foi mudando de competência de acordo com o cargo ocupado. O senador deseja que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente. Assim, Gilmar Mendes fez a proposta de ampliar o foro.

“Considerando a dimensão da controvérsia discutida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”, justificou o ministro, no recurso que assina.

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