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Código Penal Militar é sancionado com penas mais duras

O militar pode pegar até 15 anos de prisão por tráfico de drogas. E continua sem poder criticar atos do governo

atualizado

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Chefes das Forças prestam continência para Lula
1 de 1 Chefes das Forças prestam continência para Lula - Foto: Foto de leitor

O Código Penal Militar foi alterado para harmonizar com os códigos dos civis, de acordo com a lei nº 14.688, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/9). A sanção ocorre um dia após a aprovação do projeto de lei (PL) 2.233/2022 pelo Senado Federal. Entre as alterações estão, por exemplo, o endurecimento de penas de tráfico, roubo de armas, e violência doméstica, familiar ou sexual.

Com a nova lei, militares agora podem pegar até 15 anos de prisão por tráfico de drogas. A pena será aumentada em 1/3 se o crime é cometido por um superior ou militar.

O roubo de armas e munições de militar vira agora uma espécie de roubo qualificado, e os crimes de delito sexual, violência doméstica e/ou familiar não se enquadra mais nos crimes militares.

No entanto, houve vetos importantes. Como o julgamento de militares que cometessem crimes dolosos contra a vida em tempos de paz – a proposta era que eles fossem encaminhados à Justiça Militar, mas eles continuarão sendo julgados pela Justiça comum. Também havia um artigo que impedia a punição aos militares que criticassem o governo, o que também foi vetado.

Assim, o artigo ficou dessa maneira: “Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”

Crimes hediondos para militares

Foram adequados ainda os textos que classificam os crimes hediondos (homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte), conceito criado na Constituição de 1988.

“[A Câmara] Não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo ado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, explicou o general e senador Hamilton Mourão (Republicanos).

Mourão é o relator do projeto de lei, que foi sancionado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) e pelos ministros de Justiça e Segurança Pública (MJSP), Flávio Dino; da Defesa (MD), José Múcio; e Direitos Humanos (MDH), Silvio Almeida.

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