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Senado: em menos de 1 minuto, CCJ aprova PEC que limita poderes do STF

A decisão do Senado abarca pedidos de vista, declarações de inconstitucionalidade de atos do Congresso Nacional e concessão de liminares

atualizado

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Pedro França/Agência Senado
Imagem colorida de sessão na CCJ do Senado Federal sabatina stj - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de sessão na CCJ do Senado Federal sabatina stj - Metrópoles - Foto: Pedro França/Agência Senado

Em votação relâmpago, que durou apenas 40 segundos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/10), proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão abarca pedidos de vista, declarações de inconstitucionalidade de atos do Congresso Nacional e concessão de liminares. A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, que foi rejeitada pelo plenário do Senado em 2019.

O texto, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator: o senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, a proposta aprovada segue para deliberação no plenário da Casa Alta.

De acordo com a PEC, processos no STF “que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras”.

Na justificativa da proposta, o senador Oriovisto afirma que: “São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”.

Veja pontos da proposta da comissão do Senado

  • Estabelece o prazo de pedidos de vista por, no máximo seis meses, em casos julgados pela Suprema Corte. Após fim do período, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos;
  • Limita as decisões monocráticas, decisão proferida por apenas um magistrado. Determina que, apenas por maioria dos votos do colegiado, os tribunais possam deferir liminares que suspendam:
    – a eficácia de leis e atos normativos com efeitos gerais;
    – atos dos presidentes da República, do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional;
    – a tramitação de propostas legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer poder.

*Com informações da Agência Senado

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