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Câmara aprova decreto de intervenção federal na segurança do DF

O documento foi assinado pelo presidente Lula no domingo (8/1). O texto, agora, seguirá para o Senado e depois vai à promulgação

atualizado

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Imagem colorida mostra plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9/1), o decreto que prevê interferência militar na segurança do Distrito Federal. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesse domingo (8/1) após atos terroristas na Praça dos Três Poderes. Os prédios do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto foram depredadas.

Os parlamentares apreciaram o decreto de maneira simbólica. Antes, já havia sido firmado um acordo para que o documento fosse aprovado sem objeções ou indicação de emendas por parte das bancadas.

Ricardo Garcia Capelli, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, comandará a operação de intervenção. A medida valerá, inicialmente, até o dia 31 de janeiro.

A intervenção só afeta a área de segurança pública. O decreto assinado por Lula (leia mais abaixo) permite que as Forças Armadas atuem na capital federal para a retomada da ordem pública.

O texto, agora, seguirá para o Senado e depois vai a promulgação.

Atos antidemocráticos

Terroristas bolsonaristas protagonizaram invasão aos prédios do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto durante atos antidemocráticos.

O grupo chegou às sedes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário depois de deixar o Quartel General do Exército e marchar pela Esplanada dos Ministérios.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) disparou bombas de gás para conter os manifestantes, que ocuparam as cúpulas do Congresso e invadiram áreas internas do prédio. No Palácio do Planalto, os grupos quebraram vidraças e invadiram a rampa de o ao prédio, além de depredar móveis e artigos de escritório.

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