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Bolsonaro extingue divulgação de concursos e licitações em jornais

Agora, os órgãos federais poderão divulgar avisos, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos na internet

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) extinguiu a exigência da divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais impressos. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (09/09/2019) alterou quatro leis.

Agora, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas apenas na internet.

“A exigência legal de publicação pela istração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União”, destaca a MP.

Bolsonaro modificou, por exemplo, a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas para dispor sobre a forma de publicação dos atos da istração pública. O presidente já havia desobrigado empresas de publicarem os balanços em jornais.

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