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Bolsonaro é condenado pelo TJSP por dano moral coletivo a jornalistas

Segundo a decisão, divulgada no Dia da Liberdade de Imprensa, o presidente terá de pagar R$ 100 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

atualizado

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Marcos Correa/PR
30/07/2019 Cerimônia de Revisão e Modernização das Normas Re
1 de 1 30/07/2019 Cerimônia de Revisão e Modernização das Normas Re - Foto: Marcos Correa/PR

A juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo a jornalistas, em multa a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7/6), no Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP).

Na ação, o sindicato pleiteou à Justiça que o presidente seja proibido de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”.

Além da abstenção de ofensas, o sindicato solicitou também que o presidente pague uma indenização no valor de R$ 100 mil em favor do Instituto Vladimir Herzog.

Na decisão, a juíza Tamara Hochgreb Matos afirmou que a liberdade de expressão coletiva ou individual deve respeitar os limites da autonomia do trabalho realizado pela imprensa no país.

“Jamais deve ser negada a relevância do exercício da liberdade de expressão e comunicação, enquanto requisito essencial à formação e preservação de uma sociedade democrática e plural, tampouco é possível olvidar a existência da liberdade de informação em geral que constitui um direito coletivo”, destacou a juíza.

Hochgreb Matos reitera que a “tensão constante entre chefes de Estado e a imprensa é fruto da democracia, refletindo desejável pluralidade de ideias na sociedade”.

Em nota, o presidente do SJSP, Thiago Tanji, afirmou: “Neste Dia da Liberdade de Imprensa não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso”.

Dignidade e verdade

“Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo”, completa a nota.

“O coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia, responsável por peticionar a ação, reiterou que a decisão é uma grande conquista para a imprensa nacional.

“Esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato”, destacou Maia.

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