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O decreto foi assinado durante o evento “Brasil pra elas, por elas, com elas”, que ocorreu nesta manhã, no Palácio do Planalto, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Serão R$ 130 milhões alocados para a distribuição de absorventes, para um público de 3,6 milhões de pessoas. Os produtos poderão ser entregues aos seguintes grupos: Mulheres de 12 a 21 anos de idade que cumprem medidas socioeducativas; Alunas matriculadas em escolas pactuadas no programa Saúde nas Escolas; Meninas e mulheres de 9 a 24 anos de idade, pertencentes a famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil. 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Bolsonaro assina decreto que regulamenta distribuição de absorventes

Em outubro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta terça-feira (8/3), decreto que regulamenta a distribuição gratuita de absorventes para pessoas em situação de pobreza menstrual. O decreto foi assinado durante o evento “Brasil pra elas, por elas, com elas”, que ocorreu nesta manhã, no Palácio do Planalto, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

Serão R$ 130 milhões alocados para a distribuição de absorventes, para um público de 3,6 milhões de pessoas. Os produtos poderão ser entregues aos seguintes grupos:

  • Mulheres de 12 a 21 anos de idade que cumprem medidas socioeducativas;
  • Alunas matriculadas em escolas pactuadas no programa Saúde nas Escolas;
  • Meninas e mulheres de 9 a 24 anos de idade, pertencentes a famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil.

A informação foi adiantada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante a manhã desta terça. O cardiologista relembrou que, em outubro de 2021, o presidente Bolsonaro sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção de Saúde Menstrual, mas vetou a distribuição gratuita de absorventes.

Na época, Bolsonaro justificou o veto afirmando que o projeto de lei (PL) contrariava o interesse público. Além de Bolsonaro, am os vetos os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Educação, Milton Ribeiro; da Saúde, Marcelo Queiroga; e o secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho.

Nesta terça, Queiroga justificou o veto por falta de soluções de “questões relativas à dotação orçamentária”.

“Uma parte dessa lei foi vetada pelo presidente da República justamente por questões relativas à dotação orçamentária, mas o mérito da lei em si é muito apropriado. Agora nós procuramos buscar soluções para esse problema, para aquelas mulheres que têm uma condição socioeconômica mais comprometida e não têm o aos absorventes”, afirmou o ministro.

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Michelle Bolsonaro também participou do evento em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres
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Presidente Jair Bolsonaro participa do hasteamento da bandeira no Dia Internacional da Mulher

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Michelle Bolsonaro também participou do evento em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres

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Michelle Bolsonaro, primeira-dama

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De acordo com o cardiologista, a verba estará disponível imediatamente após a da portaria. “Esse recurso já vai estar disponível. O presidente determinou que buscássemos uma forma de adequar essa questão [do orçamento]”, explicou.

Durante o anúncio do decreto no Palácio do Planalto, foi informado que a medida permitirá “oferta gratuita de produtos de higiene e outros itens necessários, bem como garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolvimento de meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual”.

Queiroga também afirmou que o presidente á uma portaria que regulamenta a Rede de Assistência Materno Infantil. De acordo com o ministro, serão destinados mais de R$ 630 milhões para a assistência materno infantil.

Entenda o caso

Em outubro do ano ado, Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino e de outros cuidados básicos de saúde menstrual. O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7/10. O Senado havia aprovado a criação do programa voltado à promoção de saúde menstrual em 15 de setembro.

No DOU, o mandatário da República explicou que o projeto de lei (PL) contraria o interesse público, “uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”.

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