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Decisão A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, istrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”. Risco Ao decidir pela suspensão, o ministro defendeu que os esclarecimentos ocorram antes de o piso entrar em vigor. 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Barroso e Pacheco discutem desoneração para bancar piso de enfermeiros

O ministro do STF e o presidente do Senado debateram alternativas para viabilizar o piso nacional suspenso por Barroso

atualizado

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Pedro Gontijo/STF
Luís Roberto Barroso e Rodrigo Pacheco se reúnem para tratar de piso dos enfermeiros
1 de 1 Luís Roberto Barroso e Rodrigo Pacheco se reúnem para tratar de piso dos enfermeiros - Foto: Pedro Gontijo/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reuniram-se nesta terça-feira (6/9) para tratar da decisão que suspendeu o piso salarial nacional de enfermagem. Pacheco foi até o STF para tentar chegar a uma solução que viabilize a implementação do piso.

O encontro durou cerca de uma hora e, apesar da reação do Congresso e das críticas sobre o encaminhamento de Barroso, após a conversa, ambos concordaram com a necessidade de uma fonte de recursos perene para viabilizar o patamar mínimo dos salários. Segundo Pacheco, a medida pede urgência por se tratar de um tema delicado.

Durante a reunião, três pontos foram colocados como possibilidades: a correção da tabela do SUS; a desoneração da folha de pagamentos do setor; e a compensação da dívida dos estados com a União.

As três possíveis vias, no entanto, terão de ar pela apreciação do Executivo e da equipe econômica do governo federal. Segundo o presidente, o Congresso deve se reunir, nos próximos dias, com o Ministério da Economia e da Saúde para encontrar a “melhor saída”.

Pacheco também não descartou a possibilidade de agendar uma sessão, antes das eleições, para votar um projeto que viabilize o pagamento do piso.

“Se, eventualmente, precisar fazer uma sessão [do Congresso Nacional] antes das eleições para votar algum projeto desta natureza, nós faremos. O fato é que há um senso de urgência e isso ou a ser uma dos principais prioridades do Congresso, diante dessa decisão do Tribunal Federal, que é de fazer cumprir uma lei que nós votamos.”, ressaltou.

Atualmente, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal estão com a agenda de sessões restritas por conta do período eleitoral.

Rodrigo Pacheco afirmou ainda que o poder Executivo não “medirá esforços”para que seja mantida a sanção do presidente.

“Nós [legislativo] e o poder Executivo, que também somará no reforço, tentaremos remediar essa questão o mais rápido possível. É uma medida justa para uma categoria que se notabilizou na pandemia e que tem salários muito aviltados Brasil a fora”.

Nesse domingo (4/9), Barroso suspendeu o piso dos enfermeiros e determinou um prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Antes de a medida começar a valer, o magistrado defende a análise dos riscos para empregabilidade no setor, além dos efeitos na qualidade dos serviços prestados.

A cautelar está na pauta do Plenário Virtual do STF da próxima sexta-feira (9/9), e tanto Barroso quanto Pacheco se comprometeram a prosseguir os trabalhos e o diálogo em busca de consenso.

Decisão

A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, istrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

Risco

Ao decidir pela suspensão, o ministro defendeu que os esclarecimentos ocorram antes de o piso entrar em vigor. Barroso aponta “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos, diante da elevação de despesas com o piso.

“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustentou o ministro na decisão.

Barroso também afirma que Legislativo e Executivo não “cuidaram das providências” que viabilizariam a execução do piso salarial. O ministro pretende levar a decisão cautelar ao plenário virtual nos próximos dias. O magistrado se compromete a reavaliar o caso, ao fim do prazo.

Serão intimados a prestar informações no prazo: os 26 estados, o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente dados referentes ao risco de demissões.

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