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Banco do Brasil fará concurso para contratar PCD, determina TCU

Tribunal concluiu que o banco não preenche cota mínima para pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários

atualizado

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imagem colorida fachada de um prédio espelhado Banco do Brasil - Metrópoles
1 de 1 imagem colorida fachada de um prédio espelhado Banco do Brasil - Metrópoles - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

Decisão unânime do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Banco do Brasil realize concurso público para a contratação de pessoas com deficiência (PCD). Isso acontece porque a estatal, segundo o órgão de controle, está em desconformidade com a Lei 8.213/1991, que estabelece uma cota mínima para esse público no quadro de funcionários das empresas, a depender do seu porte.

De acordo com o TCU, o Banco do Brasil possui apenas 1,84% de pessoas com deficiência em seu quadro funcional. Para empreendimentos com mais de 1.001 funcionários, a cota mínima para PCD é de 5%.

Dessa forma, o TCU determinou que a estatal realize um novo concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro reserva exclusivamente para pessoas com deficiência, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação previsto em lei. A seleção poderá ser feita paralelamente ou alternadamente aos concursos gerais.

Além disso, o Banco do Brasil terá que divulgar em seu portal informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade. No quadro informacional, deverá ser especificado o percentual ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

A relatoria do processo foi do ministro Aroldo Cedraz. O plano de ação para a implementação das determinações deve ser encaminhado pela empresa ao TCU no prazo de 90 dias.

O que diz a lei:

O art. 93 da lei 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. A obrigação segue esta proporção:

  1. Para empresas com até 200 empregados: 2%
  2. Para empresas com 201 a 500 empregados: 3%
  3. Para empresas com 501 a 1.000 empregados: 4%
  4. Para empresas 1.001 ou mais funcionários: 5%.

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