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Após pedido de vista, caso Robinho volta a ser julgado pelo STJ em 2/8

O processo foi incluído na pauta da Corte Especial para a retomada do julgamento e apresentação do voto-vista do ministro João Noronha

atualizado

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Etsuo Hara/Getty Images
Robinho Istanbul Basaksehir
1 de 1 Robinho Istanbul Basaksehir - Foto: Etsuo Hara/Getty Images

Um dia após os áudios que serviram como argumentos para que o Ministério Público Italiano acusasse o ex-jogador Robinho de estupro serem revelados pelo podcast intitulado Os Grampos de Robinho, do portal UOL, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou retorno da análise de recurso sobre o caso. O HDE 7.986 está na pauta da Corte Especial para o dia 2 de agosto.

Na ocasião será apresentado o voto-vista do ministro João Otávio de Noronha. Em 19 de abril, o ministro pediu vista do caso e adiou a conclusão do julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho. Na ação, os advogados do acusado pedem o à tradução do processo em que ele foi condenado por estupro, na Itália.

O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da sentença italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil.

Segundo a defesa de Robinho, a homologação da sentença apenas com os documentos juntados nos autos pela Itália não garante o respeito à legislação brasileira, pois não seria possível verificar se foi observado o devido processo legal no exterior.

Em agosto, Noronha apresentará seu voto e os ministros vão julgar.

Sentença

Robinho foi sentenciado a 9 anos de prisão por estupro coletivo. Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país – o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil. O processo foi encaminhado para análise no STJ.

Ao negar o pedido, o relator do caso no STJ acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e argumentou que o atleta foi devidamente representado por um advogado na ação penal. Portanto, não haveria razão para considerar possível irregularidade no procedimento estrangeiro.

“O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise de requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação”, afirmou.

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão lembrou que a análise da homologação das decisões estrangeiras é limitada ao exame dos requisitos formais, não sendo possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.

“De outro lado, ao interessado cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta Corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente”, destacou o relator.

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